Publicado originalmente em 1843, a ‘Crítica da Filosofia do Direito de Hegel’ é um divisor de águas na obra marxiana: marca a transição da chamada fase ‘juvenil’ para a fase adulta e a consolidação dos pressupostos que irão orientar a produção do seu pensamento até sua maturidade. Ao investigar Hegel, Marx associaria definitivamente a compreensão das relações jurídicas na sociedade com as suas condições materiais; o pensar em função do ser e a alienação do povo, o ‘Estado real’ em relação ao Estado moderno que o segrega e o burocratiza na qualidade de ‘sociedade civil’. O autor também repensa o papel da teoria crítica, estabelecendo que esta não se completa apenas no campo teórico das filosofias da religião e da ciência, mas tem um indispensável campo prático na política. Se por um lado visava superar os fundamentos estabelecidos por Hegel para o Estado alemão, por outro visava, através da associação entre a reflexão e a prática, ir além do trabalho teórico de crítica da religião de Feuerbach, uma forte influência na sua formação.
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